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01/12/2005 09:15

CÂMARA APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA TRANSPORTE COLETIVO


A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão plenária de 17 de novembro o projeto-de-lei nº 29/2005 que dispõe sobre o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros pelo sistema de lotação em veículos do tipo Kombi ou similares de até 16 lugares.

De autoria do vereador Osvaldo Ferreira, o projeto, na prática, regulamenta a exploração do serviço. Em sua justificativa, Dr. Osvaldo salientou que muitos bananalenses e residentes na cidade, que já sobreviviam do aluguel deste tipo de trabalho, encontravam problemas com a polícia rodoviária por não possuírem licença. Somente com uma lei nesse sentido a prefeitura estaria autorizada a conceder as licenças.

A regulamentação da atividade está especificada nos 11 artigos do projeto.

O serviço só poderá ser executado após a obtenção de Alvará de Permissão expedido pela Prefeitura, sendo outorgado apenas um alvará para cada permissionário e veículo cadastrados no município. Só serão permitidos veículos em bom estado de conservação, funcionamento, higiene e segurança.

Para obter a licença, o permissionário terá de comprovar que mora em Bananal há pelo menos dois anos, apresentar a carteira de habilitação, o certificado de registro e licenciamento do veículo, o certificado de vistoria do CIRETRAN e certidão de antecedentes criminais emitido pelo Cartório Criminal da Comarca de Bananal.

O Alvará de Permissão será outorgado a título precário, podendo ser modificado pela prefeitura se o permissionário descumprir as exigências da lei.

O poder executivo também poderá, atendendo interesse público, transferir, ampliar ou diminuir a área de atuação do permissionário. A lei proíbe a permuta de área de atuação ou de linhas de operação entre os permissionários sem a prévia autorização do executivo.

A renovação do Alvará será anual. As vistorias nos veículos serão realizadas neste ato, sendo que outras poderão ocorrer a qualquer tempo, quando a prefeitura achar conveniente, atendendo o clamor popular.

Os infratores da lei estarão sujeitos a quatro tipos de penalidades: advertência, suspensão do direito de exercer a atividade, multa e cassação do Alvará de Permissão.

O permissionário terá direito à ampla defesa nos procedimentos instaurados. A aplicação das penas de multas e seus valores será regulamentada pelo poder executivo.

Após a devida aprovação em duas sessões no plenário da Câmara, o projeto-de-lei seguiu para a sanção da prefeita Mirian Ferreira de Oliveira Bruno.

enviada por Gazeta de Bananal






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